Estágio
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar o aluno/estagiário para o trabalho produtivo.
É uma prática profissional que coloca o aluno em situações reais de trabalho. É o momento de aprendizado em que o aluno pode vivenciar e aplicar os conhecimentos teóricos e desenvolver competências relacionadas às atividades profissionais. A formalização do estágio depende de um conjunto de ações que envolvem a Instituição de Ensino, a Empresa/Concedente e o Aluno (Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Para mais informações, acesse a cartilha com esclarecimentos referente as diretrizes da lei do estágio.
Estágio Não Obrigatório
É desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatório do curso. Para realizar o Estágio Não Obrigatório, o aluno deverá observar alguns requisitos:
- Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
- Celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o aluno, a parte concedente do estágio e a Instituição de Ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
- A carga horária não poderá ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais;
- Há obrigatoriedade da contratação, para o estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado;
- É assegurado o recesso remunerado de 30 dias, quando o estágio tiver duração superior a um ano;
- A duração do estágio não poderá exceder 2 anos na mesma empresa/concedente, exceto quando se tratar de estagiário pessoa com deficiência;
- É obrigatória a apresentação de relatório de avaliação com periodicidade mínima de 6 meses.