Atuar preventivamente no Centro Socioeducativo, de forma a garantir a segurança e a
estabilidade para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo; definir, em conjunto com o Diretor
Geral, as ações e orientar as equipes em situações de emergências; definir e orientar quanto às
estratégias de segurança da Unidade, em consonância com as diretrizes da Suase; coordenar as
atividades relativas à segurança geral da Unidade; planejar, em conjunto com o Diretor Geral, Subdiretor
de Atendimento, Supervisão de Segurança e equipe de atendimento das atividades internas e externas
dos adolescentes; monitorar e avaliar as equipes de segurança; definir a divisão dos plantões dos
socioeducadores por equipes, visando garantir a rotina institucional; promover ações, visando a
implantação ou melhoria da segurança e vigilância da Unidade; interagir, continuamente, com a direção
e equipe de atendimento e administrativa, para aperfeiçoar as ações que contribuam para o processo
socioeducativo dos adolescentes; promover ações, buscando a integração da equipe de segurança junto
à direção, supervisão e professores da escola, visando o bom funcionamento das atividades escolares;
articular com a Diretoria de Segurança da Suase e outros órgãos do sistema de Segurança Pública apoio
à Unidade, quanto à atividade ou ocorrências de segurança; subsidiar a Direção Geral com informações
sobre a rotina, a segurança e a estabilidade da Unidade, sempre propondo ações de intervenção;
aprovar o planejamento feito pelo coordenador de segurança, do trânsito externo de adolescentes;
autorizar formalmente os cronogramas de férias e de compensação de horas e permutas de plantões da
Equipe de Segurança Socioeducativa; estabelecer e gerir o número de socioeducadores presentes em
cada plantão, considerando o contexto da Unidade, a fim de garantir o desenvolvimento do trabalho;
estabelecer o número de permutas por plantão; promover capacitações periódicas para qualificação do
trabalho da equipe de segurança; promover e coordenar os testes simulados do plano de emergência,
visando treinar e qualificar a ação da equipe durante o atendimento as emergências; atuar diretamente
nas situações limite dentro da Unidade; responder pela Direção Geral, quando designado, em caso de
ausência ou impedimentos, sem prejuízo de suas demais atribuições; manter constante interlocução
com a Diretoria de Segurança Socioeducativa (DSS) da Suase; cumprir as orientações do núcleo gerencial
da Suase.